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A extensão do conceito de funcionário público no crime de corrupção passiva e suas repercussões no crime de corrupção ativa

O conceito de “funcionário público”, definido no art. 327 do Código Penal, é essencial para entender os crimes de corrupção. A corrupção passiva (art. 317) e a concussão (art. 316) introduzem uma “cláusula de extensão”, permitindo a responsabilização de quem solicita ou recebe vantagens indevidas, mesmo fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela.

  1. “Fora da função”: Essa expressão pode incluir funcionários momentaneamente afastados, como durante férias, o que amplia a responsabilidade penal.
  2. “Antes de assumi-la”: Essa locução pode abranger candidatos que, antes de tomar posse, solicitam vantagens, desde que haja uma expectativa concreta de assumir o cargo.

Essas interpretações criam uma assimetria entre corrupção ativa e passiva. Enquanto a corrupção ativa exige que a oferta seja dirigida a um funcionário no exercício da função, a passiva parece mais ampla.

Com a proposta do novo Código Penal (PLS 236/2012), que busca eliminar essa cláusula de extensão, o debate se torna ainda mais relevante. A proposta sugere uma mudança significativa na forma como entendemos a responsabilização por corrupção, potencialmente simplificando a interpretação e a aplicação da lei.

Esses aspectos nos levam a refletir sobre a necessidade de um olhar crítico e cuidadoso em relação à legislação penal, especialmente em um contexto tão sensível e importante como o da corrupção na administração pública.

Vamos discutir! Qual a sua opinião sobre essas interpretações?

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