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Acordo de não persecução penal é obrigatório?

A Sexta Turma do STJ decidiu que o Ministério Público não pode recusar o acordo de não persecução penal (ANPP) sem uma justificativa válida. Nos casos de tráfico de drogas, por exemplo, a gravidade abstrata do crime não pode ser o único critério para tal recusa.

O tribunal enfatizou que o MP deve demonstrar, com base nos elementos do inquérito, por que o investigado não merece a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º da Lei de Drogas. Caso contrário, a denúncia pode ser rejeitada.

O ministro Rogerio Schietti Cruz destacou que a oferta do ANPP é um dever do MP, visando um sistema de justiça mais justo e eficiente. A ação penal deve ser a última alternativa, e o MP deve buscar sempre soluções consensuais primeiro.

Essa decisão reforça a importância de um processo penal mais equilibrado, que evite excessos e respeite os direitos do investigado.

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