Anderson Almeida analisa a Lei 15.035/24 em matéria publicada no Estadão
A recente sanção da Lei 15.035/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, tem gerado intensos debates. A nova legislação permite o acesso público aos dados de condenados por crimes sexuais, como estupro e pedofilia, mesmo em primeira instância. A proposta é atrativa para muitos, pois visa identificar e punir publicamente os agressores. Contudo, será que essa medida realmente resolve o problema da violência sexual?
Embora a indignação diante desses crimes seja legítima, criar um sistema de cadastro público pode ter efeitos prejudiciais à reintegração social do condenado, contrariando o princípio de reabilitação previsto no Código Penal.
A verdadeira solução para o problema exige um olhar mais atento às políticas de prevenção, como a educação sexual nas escolas e o apoio às vítimas. A punição contínua de criminosos sexuais pode ser um reflexo do populismo penal, mas não resolve as raízes do problema.
Para entender melhor os riscos dessa abordagem e os desafios em torno dessa lei, leia o artigo de minha autoria, publicizado pelo Estadão, através do link!