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Audiência de custódia: tudo o que você precisa saber 

Você sabe os direitos que a pessoa presa tem durante a audiência de custódia e qual o papel do advogado por meio desse instrumento processual?

Fique neste artigo, que iremos esclarecer para você!

O que é uma audiência de custódia?

A audiência de custódia tem por objetivo garantir um direito humano, que é de ser ouvido por um(a) juiz (a), sem demora, caso seja preso(a), na presença também do Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.

Via regra, o prazo é de 24 horas, porém, quando se trata de caso complexo e com muitos réus, há uma flexibilização nesse prazo, ocasião em que a jurisprudência admite, dentro da razoabilidade, que ultrapasse as 24 horas. 

Por meio da audiência de custódia, será verificado se a prisão é a medida mais adequada para o fato envolvido, bem como se não houve abuso da polícia no ato de prender. 

Neste momento, não há julgamento e nem mesmo aplicação de pena: o único objetivo é analisar a legalidade e regularidade da prisão, bem como se recebeu tratamento conforme seus direitos fundamentais. 

Vale dizer, ainda, que a audiência de custódia vale para todas as modalidades de prisão: flagrante, temporária e preventiva. 

Também será analisado se é o caso de conversão da prisão em flagrante para preventiva, ou ainda, a substituição da prisão por medidas cautelares, a revogação da prisão ou relaxamento. 

Embasamento legal

A audiência de custódia surgiu em 2015 por meio do Provimento Conjunto n° 03/2015 e prevista em pactos e tratados internacionais de direitos humanos e internacionalizados pelo Brasil, como por exemplo o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana de Direitos Humanos.

Veja-se alguns dispositivos do Provimento Conjunto n° 03/2015:

Art. 1º Determinar, em cumprimento ao disposto no artigo 007º, item 5, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (pacto de San Jose da Costa Rica), a apresentação de pessoa detida em flagrante delito, até 24 horas após a sua prisão, para participar de audiência de custódia.
(…)
Art. 3º A autoridade policial providenciará a apresentação da pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente, para participar da audiência de custódia.

Veja-se também o art. 7°, item 5 e 6 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

Artigo 7º – Direito à liberdade pessoal

5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados-partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa.

Houve também a confirmação por meio do STF, ao julgar a ADI 5240 e a ADPF 347. 

O que pode ocorrer após a audiência de custódia?

Como já dito anteriormente, alguns fatores serão analisados e o juiz decidirá sobre a liberdade ou não da pessoa presa, com os possíveis resultados:

  1. Relaxamento de prisão: 

Quando o Juiz entende que a prisão foi ilegal e que o acusado pode responder em liberdade. 

Vale ressaltar que se trata do ato isolado da prisão, e não o processo como um todo. Nesse caso, ainda haverá o julgamento, onde a pessoa pode ser acusada ou inocentada.

  1. Liberdade provisória:

Nesse caso, o juiz entendeu que a prisão foi lícita, porém, o acusado responderá o processo em liberdade. 

  1. Prisão domiciliar:

Possibilidade de a pessoa ficar presa em sua casa, com a autorização para sair somente com a concessão da Justiça. 

  1. Conversão da prisão em flagrante em preventiva:

A pessoa responderá ao processo presa, sendo que pode vir a ser solta por uma futura decisão judicial, por meio de Habeas Corpus, por exemplo. 

Outro ponto importante a ser ressaltado é que, por lei (art. 316 do CPP), a decisão que determinou a prisão deve ser revista a cada 90 dias.

A importância do advogado de defesa na audiência de custódia

O advogado criminal, munido do conhecimento de todas as possibilidades de teses possíveis e suficientes, poderá auxiliar na liberdade do preso na audiência de custódia. 

Assim, além de comprovar bons atributos como emprego, residência fixa, bons antecedentes e etc., também poderá alegar eventuais ilegalidades decorrentes da prisão. 

O advogado pode também pedir a substituição da prisão preventiva por alguma medida cautelar, prevista no art. 319 do CPC, e, em caso de prisão legal, pleitear pela tornozeleira eletrônica. 

Enfim, a depender da análise do advogado, ele pode pedir alguns dos 4 itens citados acima, de acordo com o que for mais adequado ao seu cliente. É importante ressaltar que, em razão da presença do Ministério Público que fará suas alegações, não é interessante ir para a audiência despreparado ou sem a presença de um bom advogado. 

Estamos chegando ao final deste artigo, e esperamos que você tenha entendido melhor sobre como funciona a audiência de custódia. 
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