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Celular de condenado: Provas obtidas sem consentimento e seus efeitos jurídicos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, recentemente, que provas obtidas a partir do celular de um condenado por tráfico de drogas são inválidas, pois não foi comprovado que houve consentimento voluntário durante a prisão.

Os policiais alegaram que o acusado autorizou o acesso ao seu telefone, mas o STJ entendeu que o consentimento deve ser confirmado com testemunhas e, preferencialmente, gravado em vídeo. A decisão destaca a necessidade de garantir a voluntariedade do consentimento, especialmente em casos de prisão.

Ainda, a Sexta Turma, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Junior, ordenou que as provas obtidas de forma ilegal fossem descartadas e que o juiz de primeira instância avaliasse se existem outros elementos para sustentar a condenação

Essa decisão reforça a proteção dos direitos do acusado, impondo que qualquer prova obtida sem consentimento legítimo ou sem as devidas formalidades não tenha validade no processo.

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