Crime continuado não impede acordo de não persecução penal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a continuidade delitiva não impede a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão destaca que, embora a continuidade delitiva envolva crimes repetidos, ela não se encaixa nas condições impeditivas estabelecidas pelo art. 28-A, §2º, II do CPP, que exclui apenas condutas habitualmente ou profissionalmente criminosas.
Diferente do crime habitual, a continuidade delitiva é uma única infração cometida por meio de diversas condutas, o que não justifica, por si só, a exclusão do ANPP. Portanto, incluir a continuidade delitiva como óbice ao acordo seria uma interpretação extensiva não prevista pela lei.
A decisão reforça o princípio da legalidade e garante que o ANPP siga os limites impostos pela legislação.
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