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3 Casos de extradição mais conhecidos no Brasil: veja aqui

Alguns casos de extradição deram o que falar aqui no Brasil, e hoje, nós vamos falar um pouco sobre os principais, e um pouco da história envolvida. 

Mas antes, vamos entender o que é extradição, e as possibilidades de extradição passiva e ativa? Fique com a gente na leitura desse artigo!

O que é extradição

A extradição é uma cooperação com o direito internacional, onde há a entrega de uma pessoa a outro país/Estado, onde ela responde pelos crimes ou cumpre as penas pelas quais lhe foi imposta. 

Nos termos da Lei Brasileira, somente o brasileiro naturalizado e estrangeiro podem ser extraditados, sendo que é proibida a extradição de brasileiros natos. 

A extradição pode ser ativa ou passiva, sendo que ativa é quando o Brasil requer a extradição de um foragido a outro país, e passiva, quando a solicitação vem de um país de fora, de um foragido que se encontra no Brasil. 

Agora, vamos conhecer os casos que ficaram mais conhecidos? 

Caso do jogador brasileiro Robinho

No ano de 2013, na Itália, o jogador de futebol Robinho foi acusado de violência sexual, supostamente em um quarto de hotel, juntamente com outros homens que estavam com ele. 

Ele foi condenado a cumprir nove anos de reclusão e pagar multa de 60 mil euros, a título de indenização. 

O Ministério da Justiça Italiano encaminhou pedido de extradição às autoridades brasileiras, para que Robinho cumprisse a pena na Itália.

Porém, Robinho foi amparado pela Lei Brasileira de que brasileiro nato não pode ser extraditado, sendo que foi requerido o cumprimento da sua pena no Brasil, além de que o fato é crime em ambos os territórios. O jogador, no momento, está aguardando julgamento do caso pelo STJ. 

O massacre de Atocha

Carlos Garcia Juliá estava preso no Brasil desde 2018, pois foi condenado na Europa a 193 anos de prisão, por cinco assassinatos, sendo que o crime se tornou conhecido como ‘’o massacre de Atocha’’. 

Sua prisão veio após investigação da polícia espanhola e policiais federais brasileiros. O extraditando passou por Chile, Venezuela, Argentina e Bolívia, sendo que seu primeiro registro no Brasil foi em 2009, com um nome falso. Apesar disso, os investigadores acreditam que ele entrou no Brasil em 2001. 

Juliá, de 68 anos, utilizava o nome Genaro Antonio Materan Flores, e se dizia da Venezuela. 

Em 2020, foi determinada a extradição em razão de pedido feito ao STF, que autorizou a retirada do extraditando do território brasileiro. 

Gloria Trevi

Gloria Trevi foi uma cantora mexicana presa em 2000 no Rio de Janeiro, diante da acusação de rapto e corrupção de menores. Para tal finalidade, ela teria seduzido jovens diante da expectativa de uma carreira artística, para em seguida abusá-los. 

Ela tentou diversas formas para não ser extraditada e, durante a prisão, chegou a engravidar, dizendo ter sido violentada por um carcereiro, quando na verdade o pai era seu empresário, que a visitava em períodos de visita.

Sua extradição foi autorizada pelo STF, porém, diante de vários recursos protocolados, ela não retornou ao seu país. 

Ocorre que em 2002 seus advogados desistiram de recorrer e pediram o cumprimento da extradição, sendo que, após retornar ao México, em 2004, ela foi absolvida e três meses em seguida recebeu um disco de ouro nos Estados Unidos, por vender mais de 100 mil cópias de seu álbum somente em 3 dias.

O que você achou da história desses casos de extradição? Acompanhe o nosso blog para conhecer mais histórias de crimes, além de orientações jurídicas de Direito Penal. 

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