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Negativa de fornecimento de material genético por preso para banco de DNA: é possível?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) diz que não! A Sexta Turma denegou habeas corpus a um condenado que se opôs ao fornecimento de seu DNA para o banco genético, fundamentando que isso poderia ser usado em investigações futuras.

A defesa argumentou que a coleta forçada fere a dignidade humana e a presunção de inocência. No entanto, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, destacou que essa exigência visa aumentar a prevenção e a identificação de indivíduos, sem gerar provas contra o apenado no presente. Ele comparou a negativa à recusa em fornecer impressões digitais, ressaltando que a identificação genética é uma evolução necessária no sistema penal.

A decisão também coloca em pauta o Tema 905 do STF, que discute a constitucionalidade da exigência de fornecimento do perfil genético, ainda pendente de julgamento.

Esse debate é crucial para entendermos os limites da autoincriminação e a aplicação da Lei de Execução Penal. Acompanhe o perfil do nosso escritório e fique sempre à frente!

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