Obtenção de provas a partir de dados preservados sem ordem judicial
Por: Anderson Almeida¹
No Brasil, a obtenção de provas a partir de dados preservados sem ordem judicial é um tema delicado, pois envolve questões de direitos fundamentais, como o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. De acordo com a legislação brasileira, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet, o tratamento de dados pessoais, incluindo a coleta e o uso de informações, deve respeitar princípios como a finalidade, a necessidade e a adequação.
LGPD e Marco Civil da Internet
A LGPD estabelece que o tratamento de dados pessoais deve ser feito com base em hipóteses legais específicas, como o consentimento do titular dos dados ou o cumprimento de uma obrigação legal. No contexto de investigação criminal, o acesso a dados pessoais, como comunicações eletrônicas ou dados de navegação na internet, geralmente requer uma ordem judicial. Entendo que essa proteção busca evitar abusos e garantir o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) também reforça a necessidade de ordem judicial para a quebra de sigilo de comunicações privadas e o acesso a registros de conexão e de acesso a aplicações de internet. Existem exceções limitadas, como o fornecimento de informações às autoridades competentes em situações de emergência ou risco à vida, mas essas situações são estritamente regulamentadas.
Consequências da obtenção de provas sem ordem judicial
A obtenção de provas sem a devida autorização judicial pode resultar na inadmissibilidade das provas em processos judiciais, uma vez que elas podem ser consideradas ilegais. Além disso, a obtenção indevida de dados pessoais pode levar à responsabilização civil e criminal dos envolvidos, incluindo sanções previstas na LGPD, como multas e indenizações por danos morais ou materiais.
Exceções e considerações
Existem algumas exceções legais onde o acesso a determinados dados pode ser feito sem ordem judicial, como em investigações internas de empresas, desde que respeitem a legislação aplicável e os direitos dos trabalhadores. No entanto, mesmo nesses casos, é essencial garantir a conformidade com a legislação de proteção de dados e as normas específicas do setor.
Em suma, a obtenção de provas a partir de dados preservados sem ordem judicial no Brasil é uma questão altamente regulamentada e exige um equilíbrio cuidadoso entre a necessidade de investigação e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.
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¹ Anderson Almeida é advogado criminalista, especialista em Direito e Processo Penal pela Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst-PR; especialista em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS; relator da 1ª Câmara Julgadora da Ordem dos Advogados de Santa Catarina/SC. Autor de inúmeros artigos e pareceres técnicos divulgados por canais jurídicos da mais alta relevância no Estado de Santa Catarina e no país. Sócio-fundador do escritório Anderson Almeida Advogados.