Reexame necessário se aplica a sentença anterior à nova lei de improbidade?
A verdade é que ainda não há uma definição sobre o tema, de modo que processos que discutem essa temática devem ser suspensos!
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está discutindo, sob o regime de recursos repetitivos, se a vedação ao reexame necessário, prevista pela Lei 14.230/2021, se aplica a sentenças proferidas antes da vigência da nova legislação.
A questão foi cadastrada no Tema 1.284 e envolve a interpretação do artigo 17, §19, IV, e o artigo 17-C, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa, que introduziu a vedação ao reexame necessário das sentenças de improcedência ou extinção do processo sem resolução do mérito.
O STJ suspendeu os processos em curso que envolvem a mesma matéria, até o julgamento da questão repetitiva, o que pode trazer maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões sobre esse tema.
Dessa forma, A tese a ser fixada pelo STJ trará maior clareza sobre a aplicabilidade da nova norma aos processos em andamento, impactando diretamente o entendimento sobre a necessidade do reexame necessário para sentenças anteriores à Lei 14.230/2021.
Este julgamento é crucial para fortalecer o sistema de precedentes e trazer economia de tempo aos tribunais, ao mesmo tempo em que garante maior previsibilidade às decisões.
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