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Responsabilidade penal das pessoas jurídicas: saiba mais

A noção de responsabilidade penal das pessoas jurídicas é um tema em constante evolução no campo jurídico. 

Tradicionalmente, a responsabilidade penal estava associada apenas às pessoas físicas, mas com o tempo, a compreensão da justiça e da responsabilidade evoluiu para incluir também as empresas.

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é uma resposta à complexidade das relações comerciais e sociais na sociedade contemporânea. 

As empresas podem cometer atos ilícitos, seja por meio de ações diretas de seus representantes legais, seja por omissão ou negligência organizacional.

Vamos entender melhor abaixo:

O conceito de responsabilidade penal das Pessoas Jurídicas: entenda

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas refere-se à capacidade das empresas de serem responsabilizadas criminalmente por condutas ilícitas cometidas em nome da empresa ou em benefício de seus interesses. 

Isso implica que elas podem ser sujeitas a sanções penais, como multas, suspensão de atividades, e até mesmo dissolução, em casos extremos.

No entanto, a responsabilização penal das pessoas jurídicas não significa a substituição da responsabilidade das pessoas físicas envolvidas nos atos ilícitos. 

Pelo contrário, ela coexiste com a responsabilidade individual, permitindo que tanto a empresa quanto os indivíduos envolvidos sejam responsabilizados pelo crime.

Legislação em vigor

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é um tema relevante no cenário jurídico. 

Antes da Constituição Federal de 1988, não havia uma definição clara sobre o alcance dessa responsabilidade. 

No entanto, com o advento da Carta Magna, o primeiro dispositivo legal que tratou desse assunto foi estabelecido.

O artigo 225, § 3º da Constituição Federal de 1988 estabelece que “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”. 

Essa disposição marcou o início da regulamentação da responsabilidade penal das pessoas jurídicas no Brasil.

Posteriormente, em 1998, foi sancionada a Lei 9.605, que trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. 

O artigo 3º dessa lei estabelece que as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal, contratual ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. 

Além disso, a responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas envolvidas no mesmo fato

Certamente, demais legislações esparsas tratam da responsabilidade penal de pessoas jurídicas.

Tipos de crimes mais cometidos por pessoas jurídicas

As pessoas jurídicas podem cometer uma ampla gama de crimes, muitos dos quais estão relacionados à sua atividade comercial e à interação com outras partes interessadas. 

Alguns dos tipos de crimes mais comuns cometidos por organizações incluem:

Crimes econômicos e financeiros 

Isso inclui fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, manipulação de mercado e corrupção.

Crimes ambientais

Empresas podem violar leis ambientais através da poluição do ar, da água e do solo, descarte inadequado de resíduos, desmatamento ilegal e outras práticas que prejudicam o meio ambiente.

Crimes contra o Consumidor

Violações de segurança do produto, publicidade enganosa, venda de produtos adulterados ou falsificados são exemplos de crimes contra o consumidor cometidos por empresas.

Crimes contra a Propriedade Intelectual

Pirataria, violação de direitos autorais e patentes, e uso não autorizado de propriedade intelectual são exemplos de crimes cometidos por pessoas jurídicas.

Corrupção Ativa e Passiva

Empresas podem estar envolvidas em atos de corrupção, seja oferecendo subornos ou recebendo benefícios indevidos.

Tipos de punibilidade

A legislação brasileira prevê sanções para esses crimes cometidos por pessoas jurídicas, incluindo multas, penas restritivas de direitos (como suspensão de atividades) e prestação de serviços à comunidade. 

Em casos extremos, a liquidação forçada da empresa pode ocorrer, com seu patrimônio sendo considerado instrumento do crime.

É importante lembrar que a responsabilidade penal das pessoas jurídicas é um tema complexo e ainda está sujeito a debates e interpretações no cenário jurídico brasileiro.

Conclusão

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas é uma ferramenta importante para garantir a justiça e a integridade no mundo dos negócios. 

Ela reconhece que as empresas têm uma responsabilidade ética e legal para com a sociedade e devem ser responsabilizadas por condutas criminosas. 

Ao entender os tipos de crimes mais comuns cometidos por pessoas jurídicas, podemos trabalhar para prevenir tais comportamentos e promover práticas empresariais éticas e conformes com a lei.

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