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STJ: Não cabimento de não persecução penal em caso de homofobia

Recentemente, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão crucial: a celebração do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é incabível nos casos de homofobia. Esta determinação reafirma que a homofobia deve ser tratada com a mesma severidade que o crime de racismo, que não permite a aplicação do ANPP.

No caso analisado, o Ministério Público de Goiás ofereceu um acordo a uma mulher acusada de ofensas homofóbicas, mas tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negaram a homologação, fundamentando-se na alta reprovabilidade das condutas homofóbicas.

O relator do recurso, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que o oferecimento do ANPP deve estar alinhado com as obrigações do Código de Processo Penal (CPP) e que a homologação do acordo não é um direito subjetivo do investigado. Essa posição é respaldada pela jurisprudência do STJ e pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que também considera a homofobia equiparada ao racismo.

É fundamental que o alcance do ANPP respeite os direitos constitucionais e tratados internacionais. A decisão do STJ se alinha com o princípio da não discriminação e a proteção da dignidade humana, reafirmando a importância de um tratamento legal justo e igualitário.

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